sexta-feira, 11 de março de 2011

Governo admite cortes nas indemnizações por despedimento a contratos atuais a partir de 2012

O Governo quer reduzir o pagamento das indemnizações por despedimento nos novos contratos de 30 para 20 dias, sendo 10 destes dias pagos pelo fundo para financiar despedimentos, e admite no final de 2011 alargar aos atuais contratos.
De acordo com a apresentação de Teixeira dos Santos, hoje no Ministério das Finanças em Lisboa, a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho para os novos contratos será de 30 para 10 dias por ano de trabalho, a que se juntam “10 via mecanismo de financiamento dos empregadores”.
Para além desta redução, o Governo pretende eliminar o limite mínimo de três meses de indemnização, e estabelecer um limite máximo de 12 meses.
O Governo diz no entanto que no final de 2011 os resultados desta reforma serão alvo de uma “avaliação”, no que diz respeito aos impactos e admitem que poderão fazer uma “consideração da aplicação a contratos de trabalho existentes”.
Entre os restantes pontos relativos ao mercado de trabalho, o ministro das Finanças afirmou que o subsídio de desemprego “será objeto de uma reavaliação ao longo deste ano” e que será ainda promovida uma reforma no sistema judicial com o objetivo de melhorar a eficácia da justiça, com principal enfoque nas questões laborais.
Teixeira dos Santos explicou que será dado um “enfoque especial no funcionamento do sistema judicial nas questões laborais” de modo a que os “tribunais tenham maior capacidade de resposta nas questões laborais”.
As contratações patronais não se têm mostrado recetivas à ideia, perante a perspetiva de terem de contribuir para o fundo para financiar indemnizações em caso de despedimento.
A CGTP não concorda com a redução dos dias por ano a pagar em caso de despedimento.
Ainda esta quinta-feira, o presidente da CIP, António Saraiva afirmou no final de uma reunião entre parceiros sociais e o secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Pedro Lourtie, que o tema ainda estava em discussão e que o Governo só aceitava a redução das indemnizações se o fundo fosse constituído.
@Lusa

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