A maioria parlamentar PSD/CDS-PP está a suavizar alguns dos aspetos mais polémicos da proposta de lei do arrendamento urbano. Entre as propostas de alteração que apresentou está a introdução de um valor limite para as rendas quando o inquilino com contrato de arrendamento anterior a 1990 tenha um rendimento inferior a 1500 euros.
Segundo refere a edição de hoje do Jornal de Negócios, os inquilinos com contratos antigos e com rendimentos entre 500 e 1500 euros brutos não poderão pagar rendas de valor superior a 225 euros durante os cinco anos do período transitório no novo regime do arrendamento urbanos.
Esta proposta de alteração subscrita pela bancada social democrata e pelos populares vem responder às críticas e reparos efetuados à proposta de lei prepara pela equipa de Assunção Cristas, em que já se previa tetos limites para a subida das rendas para as famílias em situação de carência económica (até cinco salários mínimos), prevendo que nestes casos o aumento não poderia exceder 25% do rendimento mensal bruto corrigido. Para os agregados com um rendimento até 500 euros, estabelecia-se os 50 euros (10%) como máximo para o valor da renda.
A alteração agora proposta pelo PSD e pelo CDS-PP vem salvaguardar os casos das famílias que por uma curta margem ultrapassavam os 500 euros mas ficavam com as mesmas regras de quem tivesse um rendimento mensal bruto de 2425 euros (cinco SMN). Desta forma, os rendimentos entre 500 e 1500 euros o aumento da renda não pode ultrapassar os 17% de taxa de esforço.
Fonte: Dinheiro Vivo
Fonte: Dinheiro Vivo
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