segunda-feira, 18 de julho de 2011

Dez formas de reduzir o seu IRS

Como cortar no IRS
Não há despesa nem benefício fiscal que possa evitar ou reduzir o corte do subsídio de Natal. Mas para o restante IRS que é retido durante o ano é possível juntar todas as facturas elegíveis de forma a reduzir o imposto a pagar o aumentar o reembolso - ainda que menos do que estava habituado. Veja 10 deduções e benefícios possíveis em 2011. 

Saúde sem limites só mais este ano

É a dedução em que o Estado é mais generoso com os contribuintes, pois permite-lhes que abatam ao seu rendimento o equivalente a 30% de todos os gastos realizados com saúde isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6%. Facturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses são aceites e devem ser guardadas para poder incluir na declaração do IRS. Este ano, com a novidade de que a factura tem de conter o nome do beneficiário a quem se destinou o produto ou serviço. Na “quota” dos 30% podem também ser incluídos os juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde. Podem ser declaradas as despesas do agregado (contribuinte e dependentes) assim como dos ascendentes e colaterais (tios ou sobrinhos, por exemplo) que residam na mesma morada e não tenham rendimentos que excedam o salário mínimo. As facturas de produtos com IVA a 23% são também aceites se acompanhadas da prescrição médica.

Educação majorada para 3º filho

Livros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento, aulas de música, de línguas e instrumentos musicais são algumas das despesas que as Finanças aceitam que os contribuintes incluam na sua declaração de IRS. No total, cada agregado por deduzir o equivalente a 30% destes gastos com o limite 760 euros. Quem tem mais de três filhos pode acrescentar a este valor mais 142,50 euros por cada dependente. Na prática isto significa que quem 3 mil euros de despesas com Educação já ultrapassou o limite da dedução.

Empréstimo da casa e rendas “valem” 591 euros

Os juros e a amortização do empréstimo da casa permitem abater a factura do IRS em 591 euros. Este valor pode também ser deduzido por quem tenha rendas não congeladas. Se a casa possui certificação de eficiência energética, o valor aumenta para 650,10 euros. Há dois anos o Governo ofereceu majorações (de 50%, 20% ou 10%) na dedução do empréstimo a quem está nos primeiros escalões de IRS. A Deco fez as contas e concluiu que somente quem tem rendimentos acima de 17.979 euros anuais consegue beneficiar desta majoração. Independentemente do que o Governo vier a decidir em relação aos gastos com saúde e educação, a dedução do empréstimo da casa deverá sofrer um corte drástico se for seguida a orientação prevista no programa de austeridade assinado com a troika.

Energias renováveis sem efeito

Em teoria continua a ser possível abater ao IRS 30% das despesas com equipamentos de energias renováveis, até ao limite de 803 euros. Na prática, não é assim porque antes era considerado dedução à colecta mas este ano passou para a categoria dos benefícios fiscais. Entre os equipamentos considerados incluem-se os painéis solares térmicos e os fotovoltaicos, as bombas de calor, os vidros duplos e caixilharias de corte térmico ou os fogões de lenha e lareiras. Já as facturas de caldeiras para aquecimento natural abastecidas a gasóleo estão excluídas.

Benefícios perdem peso fiscal em 2011

Em 2011 os benefícios fiscais sofreram duas mudanças que vão fazer com que praticamente deixem de contar na redução da factura do IRS. Tudo porque o Governo não só colocou no “chapéu” dos benefícios despesas que antes eram consideradas deduções (caso das energias renováveis e dos seguros de saúde) como criou um limite global para os benefícios que vai baixando à medida que o escalão de rendimento sobe. Tudo somado, quem está no 2º escalão pode beneficiar de um máximo de 100 euros, sendo que este valor baixa para 80 euros no escalão seguinte, até desaparecer no 8º escalão. Apenas os dois primeiros escalões não observam estes limites.

PPR e donativos

Até 2010, as quantias entregues para reforçar o PPR ou o Certificado de Reforma eram consideradas em 30% para efeitos fiscais, fazendo com que estes produtos de poupança reduzissem até 350 o IRS a pagar. Este ano os reforços do PPR contam até não excederem o limite global dos benefícios fiscais para cada escalão, ou seja, entre 100 e 50 euros. Talc omo os PPR, os donativos acabam por perder a sua eficácia fiscal porque concorrem para aquele tecto.

Seguros de vida e deficientes

A possibilidade de deduzir à coleta os prémios de seguros de dívida apenas se mantém os deficientes em 2011. São aceites 25% do prémio até ao limite de 65 euros. 

Pensões de alimentos deduzem menos

Até ao ano passado os pais divorciados que pagavam pensões de alimentos podiam deduzir ao seu rendimento 20% do valor pago, sem qualquer limite. A partir deste ano, não é possível deduzir mais do que o equivalente a 1048,05 euros mensais por cada beneficiário. O progenitor que paga a pensão não pode declarar despesas de saúde ou Educação do dependente.

Específicas 

São as deduções que o Estado "oferece" a todos os contribuintes só pelo facto de "existirem" e entregram declaração de IRS. Uma delas é a a dedução específica do trabalho dependente, através da qual se pode abater ao rendimento colectável 4104 euros ou o valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Nos pensionistas esta dedução é de 6 mil euros. 

Personalizantes

A administração fiscal trata de forma diferente quem tem e não dependentes, sendo mais generosa com os primeiros. Por cada filho com mais de três anos, o rendimento goza de um abatimento de 190. Se tiver até três anos são abatidos 380 euros. A cada contribuinte é também atribuída uma dedução de 261,25 euros (solteiros), de 522,50 (casados) ou de 380 (famílias monoparentais).

Fonte: Dinheiro Vivo

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