A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu instaurar um processo contra a SIC Radical e o programa do humorista Rui Sinel de Cordes pela violação, de "modo flagrante", dos limites à liberdade de programação descritos na lei".
O processo diz respeito ao programa "Rui Sinel de Cordes - Especial de Natal", transmitido a 24 e 25 de Dezembro passado, e onde a SIC Radical, diz a ERC, "violou, de modo flagrante, os limites à liberdade de programação enunciados" na Lei da Televisão.
O regulador dos media assinala que o programa tinha "conteúdos de violência física e psicológica", "referências discursivas à sexualidade", "referências a pessoas concretas (com particular enfoque em figuras públicas)", "referências com incidência na dignidade humana e direitos, liberdades e garantias" e uma "linguagem grosseira", cenários que a ERC condena ainda para mais num programa transmitido na época do Natal, "momento associado a um conjunto de valores sociais e religiosos daquela quadra festiva".
Referências directas às vítimas de pedofilia da Casa Pia e a crianças com síndrome de Down são também apontadas pela ERC, que realça que não está em causa a legitimidade de Rui Sinel de Cordes em "expressar a sua visão do Natal - ou, aliás, do que quer que seja".
Cumpre apreciar, no entanto, "aspectos particulares do programa que poderão colidir com os limites legalmente definidos, verificando-se a eventual presença de conteúdos que, de alguma forma, desrespeitem a dignidade das pessoas, influam negativamente na formação da personalidade de públicos mais jovens e/ ou contribuam para a estigmatização de pessoas ou grupos", diz a deliberação da ERC endereçada à agência Lusa.
QUEM GOSTARIA QUE GANHA-SE AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES
ResponderExcluirQuando deveria ser GANHASSE!