O Governo aprovou a "suspensão imediata das normas do regime" que regula a reforma antecipada, ou seja, antes dos 65 anos.
O documento foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã, prolongando-se até 2014.
A única situação em que o Governo admite que possa existir reforma antes da idade legal são os casos de desemprego involuntário de longa duração.
Os pedidos de reforma antecipada enviados até hoje ainda serão considerados à luz da lei atual, mas a partir de amanhã passam a ser recusados pela Segurança Social.
A modificação do regime legal tem em conta "preocupações de estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira", pode ler-se no documento.
No ano passado, o número de trabalhadores da Administração Pública a pedir reforma antecipada atingiu os 10.662, batendo o recorde desde que há registo.
Fonte: Dinheiro Vivo
Fonte: Dinheiro Vivo
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