Mobilidade, rescisões amigáveis e bancos de horas são as principais novidades. Conheça as regras.
A negociação com os sindicatos sobre as regras laborais no Estado terminará no final de Maio, seguindo-se o processo legislativo, com a aprovação pelo Conselho de Ministros, Parlamento e promulgação. Segundo Hélder Rosalino, o processo estará concluído em "dois ou três meses". Significa que a nova legislação entrará em vigor no pico do Verão.
1 - Rescisões amigáveis
Quando a legislação entrar em vigor, passa a ser possível aos funcionários públicos rescindirem contrato. Segundo a proposta inicial, os trabalhadores terão direito a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço e, no máximo, a indemnização será de 12 salários base. A remuneração a ter em conta não pode ser superior a 9.700 euros. Quem estiver em mobilidade especial também pode rescindir.
2 - Programas sectoriais
A proposta do Governo prevê programas sectoriais para rescisões amigáveis. Neste caso, o valor das indemnizações pode furar o tecto dos 12 salários base. Nestes casos, os ministros têm praticamente carta branca - em conjunto com as Finanças - para definir os critérios para as rescisões e não há limites no número de trabalhadores afectados.
3 - Sem direito a subsídio de desemprego
Quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações e rescindir o seu contrato de trabalho não tem direito a subsídio de desemprego. Só quem integra o regime da Segurança Social poderá ter direito, desde que se trate de um processo de reestruturação (como no privado).
4 - Mobilidade geográfica
Os trabalhadores mais qualificados podem ser transferidos, sem o seu acordo, para serviços que fiquem até 60 quilómetros da sua residência. Este limite é de 30 quilómetros para os assistentes operacionais. Também dentro das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto pode haver mobilidade sem o acordo do trabalhador. Actualmente, o limite é o concelho da residência ou concelhos limítrofes.
5 - Colocação temporária
Os assistentes técnicos e os técnicos superiores do Estado podem ser colocados, durante um ano, numa outra unidade orgânica do seu serviço (por exemplo, centros de emprego, serviços da Segurança Social, repartições de Finanças). Para já, o único incentivo previsto são ajudas de custo, pagas por inteiro no primeiro mês e pela metade nos seguintes. O Governo pondera agora introduzir a possibilidade de o trabalhador invocar "prejuízo sério" para a sua vida pessoal para poder recusar a mobilidade.
6 - Autarquias com excedentários
O documento do Governo pretende ainda alargar às autarquias a mobilidade especial. Isto significa que os trabalhadores alvo de reestruturação/extinção de serviços podem ser colocados em inactividade , com uma parte do salário.
7 - Bancos de horas
A adaptabilidade e o banco de horas passam a ser negociados entre empregador e trabalhador. O horário de trabalho poderá aumentar duas horas e pode ser compensado em dinheiro ou descanso. Se o banco de horas for introduzido por negociação colectiva, o acréscimo pode ser de três horas diárias.
Fonte: Económico
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