Quem estiver de baixa médica menos de 30 dias vai passar a receber apenas 55% do salário e quem usar entre 30 e 90 dias receberá 60% do ordenado. Até agora, independentemente do período, a baixa até aos 90 dias era paga a 65%.
As alterações às prestações sociais aprovadas hoje em Conselho de Ministros recuperam o princípio que vigorava em 2004, que fazia uma maior diferenciação das baixas conforma a sua duração, realçou o ministro Pedro Mota Soares.
"Os casos de fraudes são sobretudo nas baixas de curta duração, onde é muito difícil ao Estado proceder à fiscalização", admitiu o ministro da Solidariedade e da Segurança Social para justificar esta diferenciação entre baixas mais graves e menos graves.
Apesar desta redução da percentagem do ordenado, haverá uma majoração de 5% para "situações mais vulneráveis", como é o caso de trabalhadores com salários iguais ou abaixo de 500 euros, com três ou mais filhos com abono de família ou com deficientes a seu cargo.
O Governo procedeu também a duas "correcções pontuais" recomendadas pelo provedor de Justiça: as grávidas que percam o emprego manterão o direito ao subsídio de maternidade, o que hoje não é garantido -, e o valor deste susbsídio passa a corresponder sempre, independentemente da altura do ano em que é atribuído, a 100% da remuneração bruta. Esta medida fará com que o valor do subsídio seja inferior ao actualmente praticado, cujo cálculo pode incluir os subsídios de Natal ou de férias.
Fonte: Jornal O Público
Fonte: Jornal O Público

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