terça-feira, 22 de novembro de 2011

Como funciona o processo de falência das famílias


No primeiro semestre deste ano, foram decretadas insolventes 2425 famílias, ou seja 52,4% do total. Uma situação justificada pelo contexto de crise e de sobreendividamento das famílias que não conseguem pagar as suas dívidas e que recorrem à insolvência, uma medida possível para pessoas singulares desde Setembro de 2004.

O processo de insolvência, explica Alexandra Dias Teixeira, advogada da JPAB – José Pedro Aguiar-Branco & Associados, “é um processo de execução universal, que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência”. 

No caso das famílias muitos dos processos de insolvência recorrem do “recurso ao crédito fácil e pelo desemprego”. Normalmente um cidadão comum “recorre à insolvência quando o crédito já lhe foi cortado e não tem forma de pagar as dívidas existentes; ou quando é alvo de uma penhora de vencimento não lhe permitindo ter rendimento disponível para cumprir com as suas obrigações; ou quando se depara com uma situação de desemprego e não tem forma de sustentabilidade; ou quando contrai novos empréstimos para pagar empréstimos já existentes recorrendo, nomeadamente, às financeiras de crédito aprovado no imediato, criando uma espiral sem fim”, sublinha a advogada. 

Como avança uma família para um processo de insolvência? 
O processo de insolvência inicia-se com uma petição escrita dirigida ao tribunal, sendo obrigatória a constituição de advogado. Na petição são expostos os factos que contribuíram para a situação de insolvência. “Os cônjuges podem apresentar-se conjuntamente à insolvência, no caso de ambos se encontrarem em situação de insolvência e se o regime de bens não for o da separação”, adianta Alexandra Dias Teixeira. 

O que acontece após a declaração de insolvência? 
Com a declaração da insolvência “é decretada a imediata apreensão dos bens. O devedor fica privado dos poderes de administração e de disposição dos seus bens, que passam para o administrador de insolvência”. 

A advogada sublinha ainda que tal como para as insolvências de empresas as insolvências de pessoas singulares “estão sujeitas ao incidente da qualificação, do qual resultarão outros efeitos, dependendo de se tratar de uma insolvência culposa ou fortuita”.

Fonte: Dinheiro Vivo

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