quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Crise: As novas regras para despedir

dddd
O actual modelo de despedimento vai ser totalmente reformulado pelo governo. O objectivo é claro: tornar as rescisões de contrato mais fáceis e mais baratas para as empresas, utilizando como justificação a dinamização do mercado de trabalho. 

Entre o valor das indemnizações e as mudanças ao conceito de "justa causa", as alterações ao regime de despedimento são muitas. Conheça em baixo as 10 principais:

1- Novo método de cálculo. Para quem celebre a partir de agora um contrato de trabalho, o valor das indemnizações por despedimento passará de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho. 

2 - Limites. O governo vai também introduzir um tecto para as compensações. Nos novos contratos, o máximo que poderá ser pago de indemnização serão 12 meses, que não poderão ultrapassar os 116.400 euros (240 salários mínimos). O limite mínimo de três meses também deixa de existir.

3 - Fundo. Metade da indemnização passará a ser paga por um fundo financiado pelo empregador, com um valor até 1% do salário mensal do trabalhador. 

4 - Indemnizações "congeladas". Um trabalhador que esteja há 20 anos numa empresa deixará ver a sua compensação por despedimento aumentar a partir do momento em que entrar em vigor a lei. Isto é, neste exemplo dos 20 anos, ele terá direito a 20 meses de indemnização. Como esse valor já ultrapassa o tecto dos 12 meses, mesmo que este trabalhador fique mais dez anos na empresa, a sua compensação não aumentará.

5 - Regime misto. Pegando noutro exemplo, um trabalhador que esteja há seis anos na mesma empresa antes da entrada em vigor da lei tem direito a seis meses de indemnização. No entanto, nos anos seguintes, acumulará apenas 20 dias dias por cada ano de trabalho até atingir o limite de 12 meses.

Fonte: Dinheiro Vivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Extensor peniano