quarta-feira, 20 de julho de 2011

Despedimentos novas regras: Como podem mandá-lo embora

despedimentos
Enquanto o código laboral não muda - o que deverá acontecer antes do final do ano -, o Governo tem de apresentar o corte de indemnizações por despedimento para respeitar as metas da 'troika'.

Existem, actualmente, quatro tipos de despedimento diferentes:
1) Por facto imputável ao trabalhador, que prevê um comportamento incorrecto que, pela gravidade, torne impossível manter a relação de trabalho
2) Despedimento por extinção do posto de trabalho
3) Despedimento por inadaptação, quando o trabalhador não consegue adaptar-se ao posto de trabalho ou deixou de conseguir cumprir as suas funções, 
4) Despedimento colectivo (a detalhar abaixo)

De acordo com o advogado João André Tralhão, um despedimento é sempre "um acto unilateral, forçado e limitado por lei", ao contrário, por exemplo, do caso dos Estados Unidos em que o empregador não é obrigado a justificar o despedimento dos funcionários. Em Portugal, no entanto, o caso é outro. "A justificação não tem a ver com o acto em si, mas com outros motivos", justifica.

No caso de um despedimento colectivo - que pressupõe a dispensa de duas ou cinco pessoas, consoante tratar-se de uma pequena ou média empresa - o Código do Trabalho prevê três motivos de justificação:
1) motivos de mercado, ou seja, quando se trata de uma redução da actividade da empresa
2) motivos estruturais, de "desequilíbrio económico-financeiro, mudança de actividade, reestruturação da organização produtiva ou substituição de produtos dominantes, ou
3) motivos tecnológicos, sempre que existem "alterações técnicas ou processos de fabrico "que possam substituir o trabalho das pessoas em causa", explica o advogado João Tralhão.

Fonte: Dinheiro Vivo

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