segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Novo código do trabalho...


O Governo está a planear realizar mais uma alteração ao Código do Trabalho. Aqui estão as principais medidas a implementar!

1. INDUMENTÁRIA:

  • Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
  • Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
  • Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
  • E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

2. AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:

  • Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
  • Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

3. CIRURGIA:

  • As cirurgias são proibidas.
  • Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
  • Remover algo constitui quebra de contrato.

4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:

  • Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

5. FÉRIAS:

  • Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
  • 1 de Janeiro, Dia de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro, 25 de Dezembro.

6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:

  • Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
  • Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
  • Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
  • Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:

  • Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

8. O USO DO WC:

  • Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
  • No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,
  • Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra ‘A’ irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra ‘B’ entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
  • Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
  • Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

9. A HORA DO ALMOÇO:

  • Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
  • As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
  • Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.

Contamos com a total fidelidade à sua empresa. O objecivo destas medidas será sempre o de proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras… ões’ deverão ser dirigidas para outro lugar.
Disfrutem do vosso trabalho!
O Governo.

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