segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Justiça: Novas regras para aumentar recuperações e agilizar falências

Saiba as principais alterações ao regime de insolvência.

O Governo pretende aumentar o número de empresas que são alvo de processos de recuperação e que ainda tenham condições para continuar no mercado, garantindo, assim, também a salvaguarda de postos de trabalho. A ministra dá ainda conta das propostas para procedimento judicial de aprovação de planos de restruturação negociados entre credores e devedores fora dos tribunais.

1 - Planos de recuperação passam a ser negociados fora dos tribunais
O Governo vai criar "um conjunto de princípios para a recuperação judicial" que serão aplicados fora dos tribunais, permitindo que devedores e credores cheguem voluntariamente a acordo. Uma vez reunido o consenso da maioria dos credores, o plano de recuperação será remetido ao juiz, que decidirá se tem validade. Caso seja essa a decisão, o plano terá de seguido por todos os restantes credores, mesmo que não tenham participado no processo. O plano de recuperação negociado fora dos tribunais não necessita de "qualquer homologação judicial" nos casos em que todos os credores estejam de acordo. No caso de apenas haver consenso com uma parte significativa desses credores, então o Governo admite que o "devedor pode recorrer ao procedimento especial de homologação de acordo de recuperação de devedor em situação difícil". Neste caso, o esboço da lei diz que o acordo deve ter a aprovação dos credores que representem pelo menos 50% dos créditos devidos.

2 - Redução de prazo para apresentar insolvência
Uma das principais alterações ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) é a redução do prazo para apresentação à insolvência, que, até agora, estava fixado em 60 dias a partir da data de incumprimento. O período foi cortado para metade, responsabilizando mais os devedores quando não respeitam os compromissos financeiros. A ministra da Justiça justica a alteração com a necessidade de "uma maior tutela dos credores, limitando-se tanto quanto possível a existência nomercado de agentes económicos em situação de insolvência".

3 - Supressão de actos inúteis
O Governo pretende tornar automática a suspensão do processo de insolvência por força do falecimento do devedor. "Retirando-se ao juiz o trabalho de ter de apreciar um requerimento que, efectivamente, não fará sentido que exista", explica a ministra.

4 - Simplificação do procedimento na venda antecipada e bens
Atribuem-se ao administrador da insolvência poderes para que possa, por si, tomar a decisão de vender bens antecipadamente, desde que se encontrem verificadas um conjunto de condições e sem prejuízo da possibilidade de tanto os credores como o juiz reagirem contra eventuais erros por aquele cometidos .

5 - Juiz passa a fixar alimentos a menores que dependam do insolvente
A ministra da Justiça revela que vai ser dada uma solução "a uma ‘iníqua lacuna'", permitindo que o juiz possa fixar alimentos a menores que dependam do insolvente. Assegura-se, deste modo, a protecção dos direitos das crianças e a tutela efectiva desses direitos. À luz da lei actual código, não está previsto que o administrador da insolvência possam fixar este tipo de apoio.

6 - PEC alargado a todos credores públicos
Nas propostas de alteração ao Processo Extrajudicial de Consolidação (PEC), prevê-se o alargamento do conceito de credores públicos (Finanças e Segurança Social) para todas as entidades públicas.

Fonte: Económico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Extensor peniano