O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros que revê as categorias de isenção das taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde distingue entre quem está ou não isento diretamente.
Assim, de acordo com um documento do Ministério da Saúde, estão isentos diretamente do pagamento de todas as taxas moderadoras:
- Utentes em situação de comprovada insuficiência económica;
- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 12 anos, inclusive;
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Doentes transplantados de órgãos;
- Deficientes das Forças Armadas.
Nos cuidados primários (centros de saúde) estão ainda isentos:
- Dadores benévolos de sangue;
- Dadores de órgãos;
- Bombeiros e militares.
Estão ainda previstas isenções para doentes crónicos, mas nas prestações ou atos de saúde associadas à condição da doença. Nestes casos, é ao médico que cabe definir o âmbito da doença.
Fonte: DN.PT
Fonte: DN.PT
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