Duas mulheres e um homem que viviam juntos na mesma casa há três anos formalizaram a sua união civil num cartório do estado de São Paulo, no Brasil. A notária defendeu o direito a reconhecer as três pessoas como uma família.
A decisão da notária Claudia do Nascimento Domingues, do cartório de Tupã, em São Paulo, está a gerar polémica no Brasil. As três pessoas envolvidas recusaram prestar declarações, mas Cláudia Domingues defende que não há nada na lei que impeça a escritura pública de união poliafectiva que foi assinada, ainda que grupos religiosos e vários advogados considerem a decisão “um absurdo”.
Há três anos que aquele homem e duas mulheres partilhavam a casa, as despesas e as contas bancárias, o que não é proibido por lei. Segundo a TV Globo, a união já foi formalizada há três meses, mas só nesta semana foi tornada pública.
Um jurista que ajudou a redigir o documento, Nathaniel Santos Batista Júnior, sublinhou que o objectivo é proteger o direito das três pessoas em caso de morte ou de separação. E Claudia Domingues considerou que esta mudança reflecte o facto de a ideia de família ter mudado, adiantou a BBC.
“Estamos apenas a reconhecer o que já existe, não estamos a inventar nada”, disse a notária. “Para o melhor e para o pior, isso não interessa, o facto é que o que considerávamos uma família antes não é necessariamente o que é hoje uma família”.
A advogada Regina Beatriz Silva, presidente da Comissão dos Direitos da Família brasileira, disse à BBC que a decisão é “um absurdo e totalmente ilegal”. E adiantou: “Isto é algo completamente inaceitável que vai contra os valores morais brasileiros”.
Apesar de Claudia Domingues ter efectuado a escritura, não é claro que esta seja aceite pelos tribunais ou por empresas como companhias de seguros, sublinhou a BBC. De acordo com o documento, as três pessoas, cuja identidade não foi divulgada, terão direitos em caso de morte ou separação de uma delas. “Como eles não são casados, mas vivem juntos, existe uma união estável em que são estabelecidas regras para uma estrutura afiliar”, adiantou Claudia Domingues.
“O documento estipula regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, em que todos se reconhecem como uma família e, dentro do previsto no Código Civil, é estabelecida a forma de divisão do património no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação”, explicou Nathaniel Júnior. É o primeiro documento do género formalizado no Brasil.
O documento confere direitos no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte, mas não garante os mesmos direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão por morte ou conseguir um empréstimo bancário para a compra da casa. No que diz respeito a filhos, Nathaniel Júnior sublinhou que a escritura não compreende direitos de filiação.
Fonte: Jornal Público
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