As compensações por despedimento vão baixar em Novembro, altura em que passará a ser contabilizado o valor da média europeia.
No mesmo ano em que as empresas vão ter apoio para contratar desempregados, também podem contar com novas regras para despedir. Os especialistas em direito laboral acreditam que as mudanças na inadaptação não vão trazer grandes alterações a um regime já hoje praticamente inutilizado e entendem como mais significativas as mudanças no despedimento por extinção de posto.
1 - Apoio para contratar desempregados
A medida ‘Estímulo 2012' já está no terreno e prevê um apoio (igual a metade do salário oferecido, até 419,2 euros) para empresas que contratem desempregados há mais de seis meses. O apoio pode durar seis meses e é este o período mínimo exigido para a contratação. Há majorações em casos específicos. As restantes medidas de emprego serão sistematizadas e outras poderão desaparecer.
2 - Empresas escolhem critério para despedir
No caso de extinção de posto de trabalho, a empresa poderá escolher critérios relevantes e não discriminatórios na escolha do posto a eliminar, caindo os actuais critérios de antiguidade. No caso do despedimento por extinção de posto ou por inadaptação deixa de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para um posto compatível.
3 - Inadaptação sem mudanças no posto
O despedimento por inadaptação, que já hoje pode ocorrer por quebra continuada de produtividade, por exemplo, pode existir mesmo sem alterações no posto de trabalho (como introdução de tecnologias), requisito que hoje existe. Mas foram criadas algumas salvaguardas, como a empresa ter de comunicar "ordens e instruções" com o intuito de corrigir a prestação do trabalhador. Pelo caminho ficou a ideia de generalizar a possibilidade de inadaptação quando há metas acordadas e não cumpridas. Esta opção continuará a cingir-se a cargos de direcção ou complexidade técnica.
4 - Alterações nas compensações por despedimento
As compensações por despedimento vão baixar em Novembro, altura em que passará a ser contabilizado o valor da média europeia, que a ‘troika' define entre 8 e 12 dias. Quem já estava empregado antes de Novembro de 2011 mantém o direito a uma compensação igual a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de casa, a aplicar ao tempo de trabalho prestado até 31 de Outubro de 2011. No tempo prestado a partir daí, passará a contar o valor da média europeia, ainda que, para já, a proposta indique 20 dias (que já se aplica a todos os contratados a partir de Novembro de 2011). Este valor será alterado até Novembro. Será estabelecido um tecto de compensação de 12 salários ou 240 salários mínimos (116,4 mil euros). Assim, quem já hoje tem direito a mais do que isso (trabalhadores com mais de 12 anos de casa) vão ver esse direito "congelado". Por exemplo, se a 31 de Outubro uma pessoa tiver 18 anos de casa, tem direito a compensação de 18 salários mesmo que seja despedido anos mais tarde. Quem tiver menos, vê a compensação baseada em duas fórmulas: a antiga (30 dias ou, no caso de contratos a prazo, três ou dois dias por mês) e a nova (média europeia). Mas a conjugação das duas parcelas não pode ultrapassar 12 salários ou 116,4 mil euros. O Governo mantém a ideia de criar um fundo (ou mecanismo equivalente) empresarial para financiar parte das compensações.
Fonte: Jornal Económico
Fonte: Jornal Económico
Nenhum comentário:
Postar um comentário