O diploma do subsídio de desemprego que o Governo aprovou consagra tempos mínimos de atribuição deste apoio social mais favoráveis do que estava previsto nas versões iniciais.
Em vez de quatro meses, os mais jovens poderão receber subsídio durante cinco meses. Nos escalões etários seguintes regista-se igualmente uma subida em mais um mês. Ainda assim, há sempre uma diminuição dos prazos por comparação com o sistema actualmente em vigor.
Na proposta inicial apresentada pelo ministro da Solidariedade prevê-se que passam a ter acesso ao subsídio de desemprego as pessoas que tenham um registo de 12 meses de contribuições, actualmente são necessários 15 meses.
Mas ao mesmo tempo que mexe nestes prazos de garantia, reduz também o tempo mínimo de concessão daquele prestação: em vez dos nove meses que agora são atribuídos, os desempregados com menos de 30 anos passariam a poder contar com o subsídio de desemprego apenas por quatro meses.
O Governo aceitou, entretanto, subir este prazo para cinco meses e o mesmo se passou para os escalões etários seguintes. Esta mudança, resultou das propostas da UGT.
O diploma cria ainda uma majoração para os casais desempregados com filhos que permite a cada elemento do casal ver o seu subsídio aumentado em mais 10% face ao valor que agora recebe. Este acréscimo durará um ano. Os casais que entrem no desemprego já quando as novas regras vigorarem, terão a majoração de 10%, mas ao fim de seis meses vão perde-la, porque serão abrangidos pela penalização de 10%.
A medida que cria esta majoração vai vigorar por um ano, prazo findo o qual o Governo equacionará se ela se mantém, se termina ou se é adaptada às circunstâncias que então se verificarem.
O novo regime deve entrar em vigor neste trimestre, mas a inclusão dos trabalhadores independentes na esfera do subsídio de desemprego pode ter de ser adiada devido a necessidades de adaptação dos Centros de Emprego a esta nova realidade.
Fonte: Dinheiro Vivo
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