Face à liberalização do mercado energético imposta pela troika, cerca de 950 mil consumidores poderão ver a conta da luz aumentar a cada três meses, a partir de julho, até escolherem um novo fornecedor de energia. A medida visa incentivar os consumidores a transitar para o mercado liberalizado.
Quem quiser permanecer no mercado regulado pode ver a sua fatura energética aumentar periodicamente, segundo as regras publicadas ontem em Diário da República.
Inicia-se a partir de 1 de julho a fase final da liberalização do mercado da eletricidade, que se traduz na gradual extinção de tarifas reguladas. A Entidade Reguladora do Sector Elétrico (ERSE) vai fixar o valor das tarifas de transição, cujo objetivo é incentivar os consumidores a mudar para o mercado liberalizado.
A cada três meses este organismo define “a atualização do fator de agravamento” das tarifas.
No entanto, a tarifa de transição adotada será sempre superior aos valores praticados pelo mercado liberalizado, uma vez que o objetivo é, segundo o decreto-lei, “induzir a adesão gradual às formas de contratação oferecidas no mercado”.
Na primeira fase, com início marcado para 1 de julho, serão abrangidos quase um milhão de consumidores com potências contratadas iguais ou superiores a 10,35kVA. Na segunda fase de extinção de tarifas, com início a 1 de janeiro de 2013, os consumidores, cerca de 4,7 milhões de pessoas, com potência contratada inferior a 10.35 kVA também vão ser incentivados a passar para o mercado liberalizado.
Os consumidores economicamente mais vulneráveis que não desejem passar para o mercado liberalizado vão continuar a ser abastecidos por um comercializador de último recurso com uma tarifa regulada pela ERSE. Caso transitem para o mercado, mantém o direito aos descontos legalmente previstos e consagrados nas tarifas sociais de eletricidade e gás natural e no ASECE- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
São considerados consumidores vulneráveis os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do primeiro escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
Victor Machado, da Associação de Defesa do Consumidor (DECO), disse ao jornal Correio da Manhã que não existe um limite para estes aumentos. No entanto, o valor das tarifas transitórias têm de passar por um Conselho tarifário onde a DECO estará presente.
O representante da DECO no conselho tarifário ressalva, em entrevista à TSF, que a ERSE «terá de ponderar muito bem de que forma, nesta fase, deverá sobrecarregar com os consumidores com este novo agravamento».
Atualmente existem seis comercializadores de energia elétrica no mercado liberalizado, sendo eles, a EDP Comercial, a EGL Energía Iberia S. L., a Endesa, a Galp Power, a Iberdrola Generacíon e a Union Fenosa Comercial.
A partir do momento em que começar o período transitório, os consumidores que escolherem ser fornecidos por uma empresa do mercado liberalizado não podem voltar a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso.
Fonte: SAPO
Imagem: Paulo Castelo
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