Proposta do Governo para alteração do Código Penal prevê penas de cadeia para quem prestar falsas declarações ao Fisco.
Mentir sobre a identidade ou a situação fiscal passa a dar direito a prisão. Quem prestar falsas declarações às Finanças ou a agentes da autoridade arrisca uma pena até um ano, segundo as alterações aos códigos Penal e do Processo Penal que o Ministério da Justiça já enviou para discussão pública. A pena pode chegar mesmo aos dois anos se o contribuinte mentir sobre o seu estado civil na assinatura de uma escritura.
Na prática, em todas as manobras que enganam o Fisco e pretendem obter benefícios do Estado a que não se tem direito ou impedindo-o de exercer a sua acção, passam a ser abrangidas por esta possibilidade, segundo a proposta de alterações que é revelada pelo 'Diário de Notícias' e pelo jornal 'Público' nas suas edições desta terça-feira.
Em concreto, se por exemplo declarar que é divorciado, sem o ser, se disser que é apenas funcionário, mas o facto é que é o gerente de uma empresa, ou que tem um filho que na verdade não é seu só para ter benefícios fiscais, arrisca-se a ser punido. Estas práticas passarão a ser consideradas crime.
Mentir sobre a identidade do condutor que foi apanhado em excesso de velocidade por um radar, por exemplo, ou indicar uma morada falsa, dificultando, desse modo, o recebimento de notificações judiciais ou fiscais, são comportamentos que entram igualmente no leque de casos susceptíveis de punição.
A proposta do ministério de Paula Teixeira da Cruz confirma ainda as intenções da ministra da Justiça em fazer alterações às prescrições, suspendendo os prazos logo a seguir à condenação. A intenção é evitar recursos sucessivos por parte dos arguidos com o intuito de não cumprirem pena imediata.
Fonte: Económico
Fonte: Económico
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