quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros

Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório!


Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os  «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis,  saiba que não tem de os pagar. 
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação 
Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em 
declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das 
pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, 
continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o 
couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos 
clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos 
e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, 
tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas 
o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque 
tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.
Decreto-lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses 
económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, 
estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao 
pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente 
encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de 
contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua 
devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de 
perecimento ou deterioração da coisa.»
Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser 
entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de 
qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo 
de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se 
as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, 
pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos 
consumidores».

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Extensor peniano