O Tribunal Central Administrativo (TCA) - Sul confirmou as sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada que permitem, provisoriamente, a co-incineração de resíduos perigosos na fábrica da Secil, no Outão, em pleno Parque Natural da Arrábida. Os municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra ponderam recorrer desta decisão.
Sexta, 16/07/2010 - 09:58
O advogado destas autarquias, Castanheira de Barros, adiantou que foi notificado dos dois acórdãos do TCA-Sul no passado dia 1, criticando as decisões relativas aos recursos que apresentou em 2008 e 2009 tenham demorado anos a serem proferidas.
O advogado revelou que o prazo para apresentar recurso termina dia 20 deste mês e que apesar de não ter ainda uma resposta definitiva daquelas três autarquias já está a «trabalhar nos recursos, devido à complexidade das questões de direito que envolve».
Castanheira de Barros realça que poderá vir a ser apresentada queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por aqueles municípios ou pela Associação Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado, por violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por «retenção ilegal dos dois recursos» no TCA-Sul e «intolerável morosidade processual».
Castanheira de Barros realça que detectou «várias anomalias e coincidências» nos processos judiciais relativos à co-incineração de resíduos perigosos no nosso país. Uma das «mais graves» anomalias é a que resulta das contradições inerentes aos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 31 de Outubro de 2007 e 10 de Janeiro de 2008, proferidos respectivamente nos processos cautelares de Souselas e Outão, que foram distribuídos, por sorteio, ao mesmo juiz relator Madeira dos Santos. «A suspensão da co-incineração de resíduos perigosos em Souselas foi levantada pelo STA porque faltavam as licenças, enquanto no Outão por terem sido concedidas as licenças», refere.
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