Uma mulher chinesa quer a partilha de bens virtuais, na sequência do divórcio. A mulher pretende metade do dinheiro virtual e metade dos objectivos conquistados em jogos em rede online com o marido.
Como o nome de utilizador e as passwords usadas eram sempre as do ex-marido, a mulher diz, agora, que os bens foram adquiridos em união de casamento.
O Tribunal Popular de Shunyi não deu andamento ao pedido, considerando que os bens só podem ser julgados se tiverem relação com bens físicos, uma vez que não existe legislação para bens virtuais. O casal conheceu-se em 2008 quando jogavam um jogo online.
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