Os juristas referem que, na maioria das vezes, a mulher que mata tem razões fortes para o fazer, o que nem sempre sucede com os homens. Os juízes também concordam
Março de 2010. Pouco passava das nove horas da manhã quando I. Silva se dirigiu ao armazém de têxteis no Feijó, em Almada. No bolso levava um revólver Amadeo Rossi, calibre .32, com o número apagado e com seis munições S&W.
J. Monsanto estava ao cimo das escadas quando reparou na ex-companheira. Ainda teve tempo para a mandar embora, mas mais nada. I. Silva disparou quatro vezes e um dos projécteis atingiu-o no peito. Matou-o. I. Silva ainda fugiu, mas apresentou-se pouco tempo depois na Polícia Judiciária de Setúbal.
Foi acusada de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida. Só o crime de homicídio configura uma moldura penal de 12 a 25 anos de cadeia - o máximo da lei portuguesa - enquanto o crime referente à arma proibida é punido com pena de prisão de um a cinco anos ou multa até 600 dias.
I. Silva foi interrogada pelo juiz de instrução, colocada em prisão domiciliária e, mesmo quando a acusação confirmou o homicídio qualificado, a medida de coacção não se alterou. Ainda vai poder passar o seu 48.o aniversário, que celebra esta quarta-feira, na sua residência.
Noutro caso, ocorrido recentemente em Almada, a mulher matou o marido e foi condenada a oito anos de prisão. Alegadamente, o motivo foram os maus- tratos de parte a parte. A mulher está em casa e assim vai continuar enquanto espera o resultado do recurso.
Na zona de Oeiras, há duas semanas, outra mulher matou o marido - e, ao que tudo indica, o crime deveu-se a razões passionais. Foi-lhe decretada a medida mais leve: termo de identidade e residência. Há apenas quatro dias uma mulher matou um homem a tiro em Torre de Moncorvo por, alegadamente, ele ter agredido o seu filho. Está em prisão domiciliária.
Brandos costumes Os juristas dividem-se quanto à aplicação destas penas. Há quem não entenda a vertigem das prisões preventivas e quem, quando os casos configuram penas máximas de 25 anos, o juiz decida não prender. Todavia, parece ser aceite pela maioria dos actores judiciais que, quando a mulher mata, as razões são sempre muito fortes. O mesmo não se parece passar com os homens. Mesmo quando suspeitos de crimes passionais, raramente lhes é dada a oportunidade de aguardar o julgamento em casa ou apenas com o termo de identidade e residência.
Alguns advogados contactados pelo i realçam o facto de as mortes nem sempre configurarem homicídios. Isto verifica-se em casos de ofensas corporais que resultam em morte - a intenção não era matar -, morte em legítima defesa - matou para não morrer -, homicídio privilegiado - quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral -, ou mesmo homicídio a pedido da vítima - quem matar outra pessoa devido a pedido sério, instante e expresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário